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Aviso 1866/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 1866/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização (PU) da Área de Aptidão Turística AAT 4. - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, serve o presente aviso para comunicar a todos os interessados que a Câmara Municipal de Vila do Bispo, em sessão realizada em 19 de Outubro de 1999, deliberou iniciar a elaboração do Plano de Urbanização da Área de Aptidão Turística, designada por AAT 4, cujos limites estão definidos na planta de ordenamento do plano director municipal e os parâmetros urbanísticos estão estabelecidos no Regulamento do referido PDM, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 272, de 24 de Novembro de 1995.

A área de aptidão turística abrange terrenos rústicos situados nas freguesias de Raposeira e Vila do Bispo, nomeadamente nos sítios denominados de Vale do Paço, Fonte dos Monteiros, Sinceira, Pena Furada. (Esta indicação não dispensa a consulta da Planta de Ordenamento do PDM.)

Deste modo ficam os interessados avisados de que durante o período da elaboração do PU, que se prevê seja de três meses, a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República, podem formular sugestões bem como apresentar ou solicitar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

3 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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