Aviso 1849/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, em sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 1999, aprovou a alteração do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 2 de Novembro de 1999, por extinção, dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento - SMAS, cuja alteração se reporta ao artigo 13.º do Regulamento e anexos I e II, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, em 5 de Março de 1996.
7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
Alteração do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Macroestrutura dos serviços municipais
[...]
3 - Departamento de Serviços Gerais e Urbanos:
[...]
3.6 - Divisão de Saneamento Básico.
Artigo 13.º
Departamento de Serviços Gerais e Urbanos
[...]
7 - À Divisão de Saneamento Básico compete, nomeadamente:
a) Acompanhar o desenvolvimento do contrato da concessão dos sistemas da água e esgotos em todos os aspectos nele estabelecidos e previstos e assegurar a ligação e relacionamento entre o município e a concessionária;
b) Potenciar e organizar a participação do município em empresas públicas, associações de municípios e outras instituições cujo objecto se relacione com saneamento básico;
c) Assegurar a realização dos investimentos de saneamento básico que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal;
d) Promover o necessário para o correcto escoamento das águas pluviais;
e) Em cooperação com a Divisão de Trânsito, minimizar os inconvenientes para a população decorrentes da realização de obras de saneamento básico nas vias públicas;
f) Gerir a utilização do limpa-fossas;
g) Promover, em geral, o cumprimento das atribuições municipais em matéria de saneamento básico, em tudo o que não seja da competência das entidades referidas nas alíneas a) e b).
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)