Aviso 1834/2000 (2.ª série) - AP. - Ângelo da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, pelo presente torna pública a alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Oliveira de Azeméis, aprovada em Assembleia Municipal de 30 de Novembro de 1999.
11 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Ângelo da Silva Azevedo.
Alteração do Regulamento do Mercado
Aquando da aprovação do Regulamento do Mercado foram discutidas e aprovadas as taxas de utilização constantes do anexo do mesmo Regulamento.
As taxas constantes deste anexo destinam-se, exclusivamente, a ser aplicadas a situações novas, isto é, a novos vendedores que se instalassem no mercado municipal após a sua renovação e abertura, e não aos que transitassem das instalações provisórias.
Para estes pretendia-se estabelecer um regime diferente, se possível, com a manutenção dos valores anteriormente praticados e sua actualização progressiva e anual por forma a atingir no ano 2004 os valores das taxas constantes do anexo do Regulamento.
Estes pressupostos foram reafirmados em reunião da Câmara efectuada no dia 2 de Novembro de 1999.
Atento o exposto, proponho:
A) Seja aditada ao Regulamento do Mercado publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 1999, uma disposição designada de artigo 38.º-A e um anexo com a designação de "taxas transitórias", com a seguinte redacção:
Artigo 38.º-A
1 - Os vendedores que transitem das instalações provisórias do mercado ficam sujeitos ao pagamento das taxas transitórias constantes da tabela anexa.
2 - Os valores das taxas transitórias serão actualizados anualmente pela Câmara por forma a atingir e igualar, no ano 2004, os valores das taxas de utilização que nesse ano estiverem em vigor.
3 - O disposto no n.º 1 retroage os seus efeitos a 1 de Outubro de 1999, data da reabertura do mercado municipal.
ANEXO
Taxas transitórias
[...]
[...]
[...]
[...]
Aves vivas - 750;
Azeitonas - 2000;
Bijuterias - 1000;
Calçado - 1000;
Carne de suíno - 8000;
Cereais - 2000;
Fruta - 750;
Lojas - 25 000;
Louças - 1000;
Malas e carteiras - 1000;
Mercearia - 2000;
Miudezas - 1000;
Pão - 1500;
Pão doce - 2000;
Passadeiras - 1000;
Peixaria - 20 000;
Peixe congelado - 3000;
Peixe fresco - 2500;
Produtos hortícolas - 750;
Produtos lácteos - 3500;
Talhos - 20 000;
Tecidos - 1000;
Vestuário - 1000.