Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1812/2000, de 15 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1812/2000 (2.ª série) - AP. - Vladimiro das Neves Rodrigues da Silva, presidente da Câmara Municipal de Estarreja:

Faz público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º ("Participação") do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que Câmara Municipal irá proceder à abertura do período de discussão pública da alteração de âmbito limitado ao Plano de Pormenor da Póvoa de Baixo, da freguesia de Veiros, concelho de Estarreja, que se iniciará 15 dias após a data de publicação deste aviso no Diário da República e se concluirá 60 dias depois.

A alteração de âmbito limitado ao Plano de Pormenor da Póvoa de Baixo, encontra-se patente ao público interessado nos edifícios da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia, no horário normal de funcionamento.

Os interessados em apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento poderão fazê-lo em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal, dentro do referido período de discussão pública.

25 de Janeiro do 2000. - O Presidente da Câmara, Vladimiro das Neves Rodrigues da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda