Aviso 1809/2000 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com a deliberação tomada em reunião desta Câmara Municipal de 27 de Dezembro de 1999, submete-se a inquérito público, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, o projecto de Regulamento da Venda de Lotes de Terreno no Loteamento Quinta do Nicho III - Chamusca.
18 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
Proposta de Regulamento para Venda de Lotes de Terreno no Loteamento Quinta do Nicho III - Chamusca (do lote n.º 1 ao lote n.º 15).
1 - Os lotes de terreno estão identificados na planta de pormenor, com os números de um a quinze (lotes para moradias isoladas) e lotes de habitação colectiva numerados de L1B a L5B.
1.1 - Os lotes de terreno a vender, em hasta pública, pela Câmara Municipal da Chamusca, em propriedade plena, para habitação, estão localizados no Loteamento da Quinta do Nicho III e numerados de 2 a 15, com a respectiva área.
2 - O preço base é de 5000$/metro quadrado.
2.1 - Cada lance será de 1000$/metro quadrado.
2.2 - O lote indicado, na planta de pormenor, para comércio será colocado em hasta pública com o preço base de 7500$/metro quadrado.
2.2.1 - Cada lance será de 1500$/metro quadrado.
3 - Condicionamentos:
3.1 - O lote número um será vendido directamente a uma entidade de apoio à comunidade, por 1000$/metro quadrado.
Os lotes só serão vendidos para habitação própria.
3.2 - Cada comprador só poderá adquirir um lote.
3.3 - Cada lote destina-se a uma habitação desenvolvida em um ou dois pisos.
3.4 - A cobertura será em telha cerâmica.
3.5 - O muro de vedação será um muro tipo com pormenor a fornecer pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal.
3.6 - A área de ocupação do lote será a que consta do quadro anexo, podendo, no entanto, ser ampliada até ao limite de 20%.
4 - Afastamentos:
Serão de acordo com a planta de implantação existente no projecto de loteamento.
(ver documento original)