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Aviso 1806/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 1806/2000 (2.ª série) - AP. - João Manuel Borrega Burrica, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:

Torna público que, após recolhas de sugestões, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 11 de Fevereiro de 2000, por proposta da Câmara Municipal apresentada em 5 de Janeiro de 2000, o Regulamento Municipal de Utilização do Pavilhão Desportivo.

Por ser verdade e ter sido requerido passo o presente aviso, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

12 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

Regulamento Municipal de Utilização do Pavilhão Desportivo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

O presente Regulamento destina-se a fixar as regras gerais e condições de utilização do pavilhão desportivo polivalente da Escola Secundária de Campo Maior.

Artigo 2.º

As instalações do pavilhão desportivo serão utilizadas pela Escola Secundária de Campo Maior, e pelo público em geral, designadamente pessoas singulares e colectivas, instituições desportivas, recreativas e culturais ou outras do concelho de Campo Maior, para a prática desportiva.

1 - A utilização do pavilhão pelos munícipes será gerida pela Câmara Municipal de Campo Maior.

Artigo 3.º

1 - A Escola Secundária de Campo Maior utilizará o pavilhão diariamente de segunda-feira a sexta-feira entre as 8 horas e as 17 horas e 30 minutos.

2 - Os munícipes poderão utilizar o pavilhão diariamente de segunda-feira a sexta-feira entre as 19 e as 23 horas, e aos sábados das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 15 às 20 horas.

3 - O pavilhão encerra ao domingo.

4 - Excepcionalmente e por acordo entre a Escola Secundária de Campo Maior e Câmara Municipal de Campo Maior, o pavilhão poderá ser utilizado por qualquer das entidades fora dos dias e horários estabelecidos nos números anteriores.

5 - A Câmara Municipal poderá excepcionalmente permitir a utilização do pavilhão aos sábados à noite e aos domingos todo o dia.

Artigo 4.º

1 - Excepcionalmente, e por prévio acordo entre a escola secundária e o município, o pavilhão poderá ser utilizado para outras actividades não desportivas.

2 - Quando extraordinariamente a Câmara Municipal de Campo Maior delibere utilizar o pavilhão, todas as inscrições serão alteradas de acordo com os utilizadores, ou caso não haja acordo serão as mesmas canceladas.

Artigo 5.º

1 - A gestão do pavilhão pertence à Escola Secundária de Campo Maior e à Câmara Municipal de Campo Maior durante os seus respectivos períodos e horários de utilização.

2 - A manutenção corrente do pavilhão será nos termos da clausula sétima do acordo de colaboração entre a Direcção Regional de Educação e a Câmara Municipal de Campo Maior.

CAPÍTULO II

Da utilização

Artigo 6.º

1 - A cedência das instalações para os munícipes destina-se a uma utilização:

a) Regular, pontual ou de carácter anual;

b) Permanente, através de protocolos entre o município e as entidades sediadas no concelho.

2 - Desde que as características técnicas das instalações e a prática das modalidades o permita e daí não resulte prejuízo para os praticantes, pode ser autorizada a sua utilização simultânea do recinto por vários entidades.

Artigo 7.º

1 - A utilização pontual deve ser requerida por escrito ao presidente da Câmara Municipal nas quarenta e oito horas prévias à sua utilização.

2 - A utilização anual deve ser requerida por escrito ao presidente da Câmara Municipal até 15 de Setembro de cada ano;

3 - Quando o pavilhão se destinar a uma utilização anual ou permanente, a falta injustificada a três sessões implica o cancelamento das inscrições.

4 - Não é permitida a utilização regular ou pontual do pavilhão por tempo superior a uma hora, salvo se na hora seguinte não houver utilizadores em lista de espera.

Artigo 8.º

Dos requerimentos referidos no número anterior devem constar:

a) Identificação da entidade do requerente e responsável pelo grupo;

b) Modalidade desportiva a praticar;

c) Datas e horários em que pretende utilizar o pavilhão;

d) Se pretende utilizar material do pavilhão;

e) Declaração de responsabilidade.

Artigo 9.º

Não será autorizada a prática de modalidade diferente daquela que foi deferida, salvo se as condições técnicas para a sua praática o permitirem e não prejudique outras modalidades que estejam a ser praticadas em simultâneo autorizadamente.

Artigo 10.º

1 - É da responsabilidade dos respectivos utilizadores a organização de competições dentro e fora das instalações.

2 - Na realização de espectáculos desportivos com entradas pagas organizados pelas entidades utilizadoras, compete a estas a emissão e venda dos respectivos bilhetes.

3 - É da responsabilidade dos respectivos utilizadores a manutenção do pavilhão e dos materiais utilizados, tendo que os mesmos ficar em boas condições de utilização para os utentes seguintes.

CAPÍTULO III

Da disciplina e responsabilidade

Artigo 11.º

1 - Não será permitida a entrada nas instalações de pessoas que não se encontrem em perfeito estado nas suas faculdades físicas e psíquicas.

2 - Os utentes deverão usar da maior correcção e disciplina na prática das actividades desportivas, quer no relacionamento com os restantes praticantes, quer na utilização das instalações e material desportivo.

3 - Não será permitida aos utentes a utilização de materiais (vestuário, calçado e outros) que prejudiquem ou danifiquem as instalações ou ponham em causa a integridade física dos restantes praticantes.

Artigo 12.º

1 - Não é permitida a entrada de pessoas estranhas à prática desportiva na zona dos balneários e recinto de jogos no início ou no decurso da utilização do pavilhão.

2 - Os menores de oitos anos podem fazer-se acompanhar por quem os ajude a equipar e desequipar.

3 - É obrigatório o uso de equipamento adequado para cada modalidade, sob pena de não poderem praticar a mesma.

4 - É permitida a assistência ao público desde que a isso não se oponham os utentes.

Artigo 13.º

1 - Os utilizadores do pavilhão devem respeitar integralmente o disposto no presente Regulamento.

2 - Tanto os utilizadores como os assistentes poderão ser expulsos das instalações por violação grave do presente Regulamento.

Artigo 14.º

1 - É da responsabilidade dos utentes quaisquer danos causados ao pavilhão.

2 - A Câmara Municipal não é responsável por qualquer furto praticado no interior das instalações.

CAPÍTULO IV

Dos funcionários

Artigo 15.º

Aos funcionários em serviço no pavilhão incumbe:

a) Zelar pela disciplina e respeito por parte dos utentes nas instalações;

b) Manter limpas as instalações;

c) Velar pelo bom estado de conservação do material e instalações, dando conhecimento à Câmara Municipal das anomalias constatadas;

d) Participar à Câmara Municipal os prejuízos causados no pavilhão pelos utilizadores;

e) Proceder à cobrança das taxas devidas pela utilização do pavilhão.

CAPÍTULO V

Taxas de utilização

Artigo 16.º

1 - As taxas a pagar pela utilização do pavilhão são as previstas na tabela anexa ao presente Regulamento.

2 - As taxas devidas serão pagas previamente à utilização das instalações ao funcionário municipal de serviço no pavilhão, mediante a emissão do respectivo recibo.

3 - Caso as taxas não sejam pagas previamente a utilização será cancelada revertendo o período para a entidade em lista de espera.

4 - A Câmara pode isentar do pagamento de taxas as pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, associações culturais, desportivas, recreativas, cooperativas ou profissionais desde que as licenças respectivas se destinem à prossecução dos correspondentes fins estatutários.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 17.º

Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Campo Maior.

Artigo 18.º

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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