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Rectificação 821/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Rectificação 821/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 1999, a p. 8256, rectifica-se que onde se lê "autorizado o contrato administrativo de provimento com o licenciado Manuel Salvador de Araújo Lima, para exercer as funções de assistente, por seis anos, por conveniência urgente de serviço, com efeitos desde 4 de Janeiro de 1999" deve ler-se "licenciado Manuel Salvador de Araújo Lima - autorizada a comissão de serviço extraordinária, como assistente, com efeitos desde 4 de Janeiro de 1999". (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Fevereiro de 2000. - O Administrador, José Francisco Gonçalves Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761898.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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