Rectificação 821/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 1999, a p. 8256, rectifica-se que onde se lê "autorizado o contrato administrativo de provimento com o licenciado Manuel Salvador de Araújo Lima, para exercer as funções de assistente, por seis anos, por conveniência urgente de serviço, com efeitos desde 4 de Janeiro de 1999" deve ler-se "licenciado Manuel Salvador de Araújo Lima - autorizada a comissão de serviço extraordinária, como assistente, com efeitos desde 4 de Janeiro de 1999". (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
17 de Fevereiro de 2000. - O Administrador, José Francisco Gonçalves Silva.