A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar 23/82, de 3 de Maio

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Sumário

Transitam obrigatoriamente para a jurisdição do Centro Coordenador do Trabalho Portuário do Douro e Leixões os fundos de férias preexistentes à data da criação do referido Centro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 23/82
de 3 de Maio
O Decreto Regulamentar 2/80, de 1 de Março, criou o Centro Coordenador do Trabalho Portuário dos Portos do Douro e Leixões (CCTPDL).

Este Centro Coordenador iniciou o seu funcionamento no dia 1 de Abril do corrente ano.

Tendo, entretanto, surgido dúvidas quanto à integração dos fundos de férias existentes na área de jurisdição do CCTPDL e correspondente competência para os administrar, nos termos previstos na alínea k) do artigo 4.º do citado Decreto Regulamentar 2/80, impõe-se interpretar o sentido e alcance desta disposição, bem como colmatar a falta de previsão de um prazo para a respectiva entrega e prestação de contas.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Consideram-se incluídos no âmbito das atribuições previstas na alínea k) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/80, de 1 de Março, para além de outros, os fundos de férias preexistentes à data da criação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário do Douro e Leixões (CCTPDL), os quais transitarão obrigatoriamente para a jurisdição exclusiva deste organismo.

Art. 2.º As entidades que actualmente administram os fundos de férias referidos no artigo anterior procederão imediatamente à entrega dos respectivos valores ao CCTPDL, a quem prestarão contas da correspondente gestão.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - António José de Barros Queirós Martins - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 28 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Decreto Regulamentar 2/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Centro Coordenador do Trabalho Portuário do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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