A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 127/2004, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano Director Municipal do Porto, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2002, de 15 de Outubro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal do Porto aprovou, em 29 de Julho de 2004, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano Director Municipal do Porto, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2002, de 15 de Outubro.

Ao abrigo do previsto no n.º 3 da referida resolução do Conselho de Ministros, as medidas preventivas foram estabelecidas pelo prazo de dois anos, determinando o n.º 4 da mesma que os respectivos efeitos retroagem a 6 de Setembro de 2002.

Considerando que, ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o prazo de vigência das medidas preventivas é fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário;

Tendo em atenção que, por um lado, as medidas preventivas ratificadas pela mencionada resolução do Conselho de Ministros caducam no dia 6 de Setembro de 2004 e que, por outro, se encontra actualmente a decorrer o segundo período de discussão pública da revisão do Plano Director Municipal do Porto, devido à necessidade de divulgação da introdução de um novo capítulo no Regulamento do Plano, motivado pela recente entrada em vigor do Decreto-Lei 104/2004, de 7 de Maio, que aprovou o regime jurídico excepcional da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a criação de sociedades de reabilitação urbana (SRU), torna-se imperiosa a prorrogação do prazo das medidas preventivas, nos termos legais, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial.

Nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 9 do artigo 112.º conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2002, de 15 de Outubro, contado a partir de 6 de Setembro de 2004.

2 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda