Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal do Porto aprovou, em 29 de Julho de 2004, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano Director Municipal do Porto, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2002, de 15 de Outubro.
Ao abrigo do previsto no n.º 3 da referida resolução do Conselho de Ministros, as medidas preventivas foram estabelecidas pelo prazo de dois anos, determinando o n.º 4 da mesma que os respectivos efeitos retroagem a 6 de Setembro de 2002.
Considerando que, ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o prazo de vigência das medidas preventivas é fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário;
Tendo em atenção que, por um lado, as medidas preventivas ratificadas pela mencionada resolução do Conselho de Ministros caducam no dia 6 de Setembro de 2004 e que, por outro, se encontra actualmente a decorrer o segundo período de discussão pública da revisão do Plano Director Municipal do Porto, devido à necessidade de divulgação da introdução de um novo capítulo no Regulamento do Plano, motivado pela recente entrada em vigor do Decreto-Lei 104/2004, de 7 de Maio, que aprovou o regime jurídico excepcional da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a criação de sociedades de reabilitação urbana (SRU), torna-se imperiosa a prorrogação do prazo das medidas preventivas, nos termos legais, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial.
Nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.
Considerando o disposto nos n.os 1 e 9 do artigo 112.º conjugado com o n.º 3 do artigo 109.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2002, de 15 de Outubro, contado a partir de 6 de Setembro de 2004.
2 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.