Despacho 5777/2000 (2.ª série). - Nos termos do despacho 25 661/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999, do governador civil do distrito de Coimbra de 7 de Dezembro de 1999, subdelego no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coimbra, com possibilidades de subdelegação, as seguintes competências:
1 - A emissão das licenças a que se reporta o artigo 27.º do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.
2 - A instrução de todos os processos de contra-ordenação, cujas coimas compitam ao governador civil.
A concessão das licenças será condicionada pelos limites fixados no artigo 30.º, n.os 1 e 3, do anexo ao Decreto-Lei 316/95, excluindo-se da delegação de competências que se contêm no n.º 2 deste artigo e no n.º 1 do artigo 31.º deste mesmo diploma.
31 de Janeiro de 2000. - O Comandante da Brigada, Augusto José Monteiro Valente, major-general.