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Despacho 5777/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho 5777/2000 (2.ª série). - Nos termos do despacho 25 661/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999, do governador civil do distrito de Coimbra de 7 de Dezembro de 1999, subdelego no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coimbra, com possibilidades de subdelegação, as seguintes competências:

1 - A emissão das licenças a que se reporta o artigo 27.º do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.

2 - A instrução de todos os processos de contra-ordenação, cujas coimas compitam ao governador civil.

A concessão das licenças será condicionada pelos limites fixados no artigo 30.º, n.os 1 e 3, do anexo ao Decreto-Lei 316/95, excluindo-se da delegação de competências que se contêm no n.º 2 deste artigo e no n.º 1 do artigo 31.º deste mesmo diploma.

31 de Janeiro de 2000. - O Comandante da Brigada, Augusto José Monteiro Valente, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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