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Despacho 5776/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho 5776/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos n.os 3 e 4 do despacho 14/2000/A, de 16 de Fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, subdelego no comandante da Zona Aérea dos Açores, major-general PILAV Fernando Hernâni Duarte Caetano Mendes, a competência para:

a) Decidir sobre os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por militares ou civis, pertencentes ou não à Força Aérea;

b) Decidir sobre os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no que respeita ao percurso Lisboa-Lajes-Lisboa, mas apenas em relação aos elementos que fazem parte do agregado familiar dos militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e se encontrem no continente.

2 - As subdelegações consignadas no presente despacho não prejudicam o poder de avocar, de revogar os actos praticados pelo subdelegado ao abrigo da subdelegação, nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo comandante da Zona Aérea dos Açores que se integrem no âmbito desta subdelegação.

22 de Fevereiro de 2000. - O Comandante Operacional, José Francisco Fernandes Nico, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761756.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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