Rectificação 808/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 3209/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2000, relativo à abertura de concurso público para admissão de três vigilantes de infância, rectifica-se que onde se lê, na alínea c) do n.º 8, "Possuir o 11.º ano de escolaridade ou habilitação escolar equivalente;" deve ler-se "Possuir o 9.º ano de escolaridade ou habilitação escolar equivalente;"
Informa-se que o prazo para apresentação de candidaturas é prorrogado por mais 10 dias úteis contados da publicação da presente rectificação.
29 de Fevereiro de 2000. - Pelo Administrador, Joaquim Augusto dos Santos.