Despacho 5768/2000 (2.ª série). - 1 - Tendo a SATA Internacional - Serviços e Transportes Aéreos, S. A., requerido a alteração da licença de transporte aéreo regular no território nacional continental que lhe foi concedida pelo despacho 9092/98 (2.ª série), de 29 de Maio, e alterada pelo despacho 14 201/99 (2.ª série), de 26 de Julho, e verificando-se os pressupostos exigíveis, é, ao abrigo do Decreto-Lei 234/89, de 25 de Julho, e do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, modificada a alínea b) da citada licença, a qual passa a ter a seguinte redacção:
"b) Quanto ao equipamento:
Três aeronaves com capacidade de transporte até 149 passageiros e peso máximo à descolagem não superior a 62 823 kg;
Uma aeronave com capacidade de transporte até 230 passageiros e peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg."
2 - Pela presente alteração é devida a taxa a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Jorge Lopes.