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Aviso 4603/2000, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 4603/2000 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, os agrupamentos Associação de Produtores de Azeite da Beira Interior e Associação de Produtores de Queijo do Distrito de Castelo Branco propuseram, respectivamente, como organismo privado de controlo e certificação de azeites da Beira Interior - DOP, borrego da Beira - IGP, cabrito da Beira - IGP e queijos da Beira Baixa - DOP a Beira Tradição - Certificado de Produtos da Beira, Lda.

Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011, de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5, e ouvidos o grupo de trabalho e a comissão consultiva interprofissional para a certificação dos produtos agro-alimentares, torno público o seguinte:

1 - A Beira Tradição - Certificação de Produtos da Beira, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação de azeites da Beira Interior - DOP, borrego da Beira - IGP, cabrito da Beira - IGP e queijos da Beira Baixa - DOP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujo modelo é publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.

2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, nomeadamente ao envio para a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

26 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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