Aviso 4603/2000 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, os agrupamentos Associação de Produtores de Azeite da Beira Interior e Associação de Produtores de Queijo do Distrito de Castelo Branco propuseram, respectivamente, como organismo privado de controlo e certificação de azeites da Beira Interior - DOP, borrego da Beira - IGP, cabrito da Beira - IGP e queijos da Beira Baixa - DOP a Beira Tradição - Certificado de Produtos da Beira, Lda.
Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011, de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5, e ouvidos o grupo de trabalho e a comissão consultiva interprofissional para a certificação dos produtos agro-alimentares, torno público o seguinte:
1 - A Beira Tradição - Certificação de Produtos da Beira, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação de azeites da Beira Interior - DOP, borrego da Beira - IGP, cabrito da Beira - IGP e queijos da Beira Baixa - DOP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujo modelo é publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.
2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, nomeadamente ao envio para a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
26 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
(ver documento original)