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Aviso 4575/2000, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 4575/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2000. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 39/2000-SETF, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 11 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de director de serviços do Núcleo de Informática da Direcção-Geral do Património, aprovado pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, para exercer funções em Lisboa.

2 - Compete ao director de serviços assumir a direcção e chefia da unidade orgânica com a seguinte área de actuação:

a) Cooperar com os serviços do Instituto de Informática e outros serviços congéneres nas fases de levantamento e estudo prévio, bem como na implantação de novas aplicações informáticas;

b) Estabelecer permanente ligação ao centro processador, com vista ao bom andamento das tarefas correntes;

c) Executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, nomeadamente para a obtenção, em suportes adequados, das informações a tratar;

d) Transmitir aquelas informações ao centro processador em data oportuna e condições controladas de exactidão;

e) Receber do centro os produtos do tratamento e, após o respectivo controlo, remetê-los aos vários serviços interessados.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e que possuam experiência na área de actuação posta a concurso.

4 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 10 de Fevereiro de 2000, acta 75/2000:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Frade, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Manuel Correia Domingues, director de serviços.

Dr.ª Laurinda Rodrigues Ferreira, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Dr.ª Graça Maria Montalvão Fernandes, directora de serviços na Direcção-Geral do Tesouro.

Dr. Artur Manuel Galvão Teles Corrondo Tomé, director de serviços.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas cumulativamente a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da legislação aplicável.

7 - Validade do concurso:

a) O concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto;

b) O concurso tem a validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4 ou A5, ou ainda em requerimento modelo tipo deste serviço, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

9 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão.

10 - A falta da declaração referida na alínea b) do n.º 9 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como certificados autênticos ou autenticados da formação profissional que possui.

Os funcionários que prestam serviço na Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação profissional, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

28 de Fevereiro de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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