Aviso 4574/2000, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
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Fonte: Diário da República n.º 60/2000, Série II de 2000-03-11.
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Data:
2000-03-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4574/2000 (2.ª série). - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informam-se os interessados que a lista de antiguidade dos funcionários dos Serviços de Apoio a este Gabinete, organizada com referência a 31 de Dezembro de 1999, se encontra afixada no placard destes Serviços, depois de superiormente aprovada.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da presente publicação.
22 de Fevereiro de 2000. - A Chefe do Gabinete, Maria Jovita Oliveira de Freitas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1760681.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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