Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 167/2000, de 10 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Edital 167/2000 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 18 de Fevereiro de 2000, perante a Reitoria da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, pelo período de 30 dias contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental para provimento no quadro de pessoal docente desta Universidade de dois lugares de professor associado na área científica de Ciências Exactas Naturais e Tecnológicas:

Teoria da Informação - um lugar;

Física - um lugar.

Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 40.º e 43.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso de professor associado poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com, pelo menos, cinco anos efectivos de serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitações equivalentes em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso que contem, pelo menos, cinco anos de serviço na qualidade de docentes universitários.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalho efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas; facultativamente poderão apresentar notas de quaisquer serviços prestados à ciência e ao ensino (trabalho de vulgarização, etc.);

c) Certidão do registo de nascimento;

d) Bilhete de identidade ou pública-forma;

e) Certidão do registo criminal;

f) Atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área de residência do interessado comprovativo de não sofrer de doença contagiosa e possuir robustez necessária para o exercício do cargo;

g) Certificado passado pelo dispensário oficial antituberculoso comprovativo da ausência de tuberculose evolutiva e do resultado da prova de tuberculina ou vacinação BCG;

h) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;

i) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover e que o interessado entenda dever apresentar para o efeito.

Os documentos a que aludem as alíneas c) e h) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento por parte daqueles das condições para tal estabelecidas.

2 - Após admissão dos candidatos ao concurso deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae e ainda dentro daquele prazo apresentar 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.

IV - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos do artigo 45.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, que terá lugar nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República do referido júri, será analisada e discutida a admissão ou exclusão de candidatos.

V - A ordenação dos candidatos a concurso fundamentar-se-á no mérito científico pedagógico do curriculum vitae de cada um deles.

O preceituado nos capítulos anteriores encontram fundamento legal nos artigos 44.º, n.º 1, 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 1, 50.º, 51.º e 52.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

21 de Fevereiro de 2000. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda