Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 72/2000, de 10 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 72/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, por despacho de 17 de Novembro de 1999, a pedido da Câmara Municipal de Vila Verde, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação de uma parcela de terreno com 510 m2 sita na Portela, freguesia de Geme, identificada na planta anexa, a destacar do prédio rústico denominado "Bouça de Bouças", com a área total de 1986 m2, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 24 e descrita no registo predial sob o n.º 108.

A expropriação destina-se à implantação do loteamento industrial de Geme, no concelho de Vila Verde.

O referido despacho foi proferido ao abrigo do artigo 1.º, n.º 3 do artigo 11.º e artigos 12.º e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, no exercício da competência delegada pelo despacho, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 25 784/99 (2.ª série), de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, rectificado pelo despacho 554/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, 18 de Fevereiro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º 228/DSJ/99, de 16 de Novembro de 1999, do processo ex-03.13/1-98 desta Direcção-Geral.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do referido Código das Expropriações, a caução a prestar pela Câmara Municipal de Vila Verde foi fixado em 325 000$00.

24 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda