Aviso 4506/2000, de 10 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Secundária de D. Pedro I
-
Fonte: Diário da República n.º 59/2000, Série II de 2000-03-10.
-
Data:
2000-03-10
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 4506/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, a partir desta data, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 1999.
O prazo da reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
28 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Ilda dos Santos Monteiro Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1760499.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1760499/aviso-4506-2000-de-10-de-marco