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Aviso 4490/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 4490/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se públcio que, nos termos dos artigos 102.º e 103.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de segundo-ajudante das conservatórias abaixo indicadas.

2 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) e os escriturários aprovados no concurso interno de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 118, de 21 de Maio de 1999, área de actividade funcional registo civil.

3 - O requerimento de admissão ao concurso, manuscrito pelos interessados, será dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação, devendo, se for caso disso, ser invocadas quaisquer circunstâncias susceptíveis de serem objecto de ponderação ou de constituírem motivo de preferência.

4 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Registo Civil:

Albufeira.

Amarante.

Barreiro.

Bragança.

Cascais.

Coimbra.

Ermesinde.

Espinho.

Leiria.

2.ª de Lisboa.

4.ª de Lisboa.

Lourinhã.

Mafra.

Maia.

Mealhada.

Oeiras.

Portimão.

Seixal.

Setúbal - dois lugares.

Sintra.

Vila Verde.

Viseu.

24 de Fevereiro de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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