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Despacho (extracto) 5537/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5537/2000 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, proferido no uso de competência delegada, foi aprovada a transição de pessoal efectuada nos termos conjugados do artigo 39.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/99, de 19 de Fevereiro, para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, cuja listagem seguidamente se publica:

(ver documento original)

26 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, António Luís Landeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Decreto-Lei 42/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Define as atribuições, orgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectico quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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