Aviso 1702/2000 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel Carrilho Bugalho, presidente da Câmara Municipal de Marvão:
Torna público que, no uso da competência atribuída pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea u), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 2 de Fevereiro de 2000, o projecto de Regulamento de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem, e que nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, vai ser submetido à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Mais torna público que o aludido projecto de Regulamento poderá ser consultado durante o horário normal de expediente na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal e que quaisquer sugestões ou reclamações devem ser apresentadas dentro do prazo supramencionado.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
4 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel Carrilho Bugalho.