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Despacho (extracto) 5456/2000, de 9 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5456/2000 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Fevereiro de 2000 do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa, proferido por delegação de competências:

Doutor Roberto José Palma dos Reis - autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de professor auxiliar convidado da disciplina de Patologia Médica a tempo parcial (30%), por conveniência urgente de serviço e em acumulação, a partir de 8 de Janeiro de 2000, por um ano. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do ECDU publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Os Profs. Doutores Armando Octávio de Carvalho Sales Luís, João Francisco Martins Correia e Maria de Fátima Ceia Gomes foram unânimes em considerar que o Doutor Roberto Palma dos Reis tem um curriculum vitae que traduz uma elevada preparação técnico-profissional e experiência pedagógica não só nas áreas de medicina interna-cardiologia como da saúde pública.

O número e diversidade das comunicações apresentadas a diversos congressos e de trabalhos públicos identificam-no como um investigador de mérito na área de medicina clínica e da medicina preventiva.

Assim, o conselho científico, na sua reunião de 14 de Dezembro de 1999, aprovou, por unanimidade, o convite efectuado ao Doutor Roberto José Palma dos Reis, como professor auxiliar convidado desta Faculdade.

A Vice-Presidente do Conselho Científico, Maria da Graça Morais.

15 de Fevereiro de 2000. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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