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Rectificação 780/2000, de 9 de Março

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Texto do documento

Rectificação 780/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 19 283-AR/99 inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, rectifica-se que onde se lê no n.º 8.2 "Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas,", no n.º 9.3 "Decreto-Lei 248/99, de 26 de Julho, Lei 177/99, de 11 de Agosto," e no n.º 12.4 "n.º 2 do artigo 31.º" deve ler-se "no n.º 8.2 "Requisitos especiais - licenciaturas em Línguas e Literaturas Modernas, Línguas Vivas, Línguas e Literaturas Clássicas, Português e Ciências Sociais", no n.º 9.3 "Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e no n.º 12.4 "n.º 2 do artigo 29.º", concedendo-se o prazo de 15 dias úteis para a apresentação das candidaturas, mantendo-se as candidaturas apresentadas.

21 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-02 - Decreto-Lei 248/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei 28/84, de 14 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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