Rectificação 780/2000, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Distrital de Chaves
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Fonte: Diário da República n.º 58/2000, Série II de 2000-03-09.
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Data:
2000-03-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 780/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 19 283-AR/99 inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, rectifica-se que onde se lê no n.º 8.2 "Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas,", no n.º 9.3 "Decreto-Lei 248/99, de 26 de Julho, Lei 177/99, de 11 de Agosto," e no n.º 12.4 "n.º 2 do artigo 31.º" deve ler-se "no n.º 8.2 "Requisitos especiais - licenciaturas em Línguas e Literaturas Modernas, Línguas Vivas, Línguas e Literaturas Clássicas, Português e Ciências Sociais", no n.º 9.3 "Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e no n.º 12.4 "n.º 2 do artigo 29.º", concedendo-se o prazo de 15 dias úteis para a apresentação das candidaturas, mantendo-se as candidaturas apresentadas.
21 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1760170.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1985-07-15 -
Decreto-Lei
248/85 -
Presidência do Conselho de Ministros
Reestrutura as carreiras da função pública.
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1999-07-02 -
Decreto-Lei
248/99 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei 28/84, de 14 de Agosto.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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