Deliberação 229/2000. - Ao abrigo da alínea d) do artigo 26.º do Despacho Normativo 17/99, de 8 de Abril, foi deliberado pelo conselho administrativo, em reunião de 4 de Janeiro de 2000, o seguinte:
1 - A tabela de emolumentos da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1997, é agora revista e aprovada e consta do anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante.
2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola.
3 - A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, não se aplicando aos processos em curso.
4 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.
Tabela de emolumentos
1 - Certidões/certificados:
1.1 - Conclusão de curso com discriminação da classificação obtida - 2500$00;
1.2 - Matrícula - 750$00;
1.3 - Inscrição, frequência ou de exame:
a) Uma só disciplina ou estágio - 650$00;
b) Por cada disciplina a mais - 100$00;
1.4 - Narrativa ou de teor:
a) Conclusão da parte escolar - 750$00;
b) Averbamento - 500$00;
1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:
a) Uma disciplina - 2250$00;
b) Por cada disciplina suplementar - 200$00;
1.6 - Outras certidões/certificados - 1500$00;
1.7 - Por fotocópia:
a) Não excedendo uma página - 600$00;
b) Por cada página a mais - 200$00;
1.8 - Averbamentos (por cada averbamento) - 500$00.
2 - Diplomas/cartas de curso:
2.1 - Carta de curso do grau de licenciado - 30 000$00.
2.2 - Diploma de especialização - 25 000$00;
2.3 - Diploma de estudos superiores especializados - 27 500$00;
2.4 - Diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem - 30 000$00;
2.5 - Outros diplomas - 10 000$00.
3 - Currículo escolar:
a) Original - 4500$00;
b) Segunda via - 5500$00.
4 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações:
4.1 - Equivalência ao grau de licenciado - 42 500$00;
4.2 - Equivalência ao diploma de estudos superiores especializados - 42 500$00;
4.3 - Equivalência de uma disciplina - 5000$00;
4.4 - Prova de avaliação se necessário para efeitos de equivalência - 32 500$00;
4.5 - Estágio pedagógico se necessário para efeitos de equivalência ou reconhecimento - 50 000$00/mês.
5 - Integração curricular:
5.1 - Definição de um plano de estudos para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende - 17 500$00;
5.2 - Candidaturas a transferências, reingressos ou mudanças de curso (por cada candidatura) - 12 500$00;
5.3 - Candidaturas ao curso de Complemento de Formação em Enfermagem - 7500$00;
5.4 - Matrícula e inscrição no curso de complemento de formação em Enfermagem - 10% da propina fixada.
6 - Inscrição em exames:
6.1 - Por disciplina, na época de recurso - 750$00;
6.2 - Por disciplina, na época especial - 2000$00;
6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - 3000$00.
7 - Multas:
7.1 - Matrículas/inscrições fora de prazo - um dia - 2000$00.
Por cada dia a mais, até ao máximo de cinco dias úteis - 1000$00.
8 - Taxas de urgência:
8.1 - Certidões/certificados:
a) Até vinte e quatro horas (um dia) - 5500$00;
b) Até quarenta e oito horas (dois dias) - 4500$00;
c) Até setenta e duas horas (três dias) - 3500$00;
8.2 - Diplomas/cartas de curso:
Até um mês - 17 500$00.
9 - Considera-se prazo normal:
a) Para uma certidão - oito dias úteis;
b) Para diplomas - seis meses.
10 - Pré-requisitos:
10.1 - Inscrições - 2500$00;
10.2 - Comprovativos (segunda via) - 1250$00;
10.3 - Inscrições fora de prazo, até 10 dias úteis - 1250$00/dia.
11 - Isenções e reduções:
11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares e pensões de sangue e qualquer outra certidão para fins sociais, nomeadamente pedidos de subsídios, passe social, etc.;
11.2 - As taxas previstas nos n.os 4 e 5 não são aplicáveis aos funcionários (docentes e não docentes) das ESE, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução aos docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos;
11.3 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida;
11.4 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.
12 - Os casos omissos ou considerados excepcionais são decididos pelo presidente do conselho directivo, ouvido o conselho administrativo.
21 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro.