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Deliberação 229/2000, de 8 de Março

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Texto do documento

Deliberação 229/2000. - Ao abrigo da alínea d) do artigo 26.º do Despacho Normativo 17/99, de 8 de Abril, foi deliberado pelo conselho administrativo, em reunião de 4 de Janeiro de 2000, o seguinte:

1 - A tabela de emolumentos da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1997, é agora revista e aprovada e consta do anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante.

2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola.

3 - A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, não se aplicando aos processos em curso.

4 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.

Tabela de emolumentos

1 - Certidões/certificados:

1.1 - Conclusão de curso com discriminação da classificação obtida - 2500$00;

1.2 - Matrícula - 750$00;

1.3 - Inscrição, frequência ou de exame:

a) Uma só disciplina ou estágio - 650$00;

b) Por cada disciplina a mais - 100$00;

1.4 - Narrativa ou de teor:

a) Conclusão da parte escolar - 750$00;

b) Averbamento - 500$00;

1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma disciplina - 2250$00;

b) Por cada disciplina suplementar - 200$00;

1.6 - Outras certidões/certificados - 1500$00;

1.7 - Por fotocópia:

a) Não excedendo uma página - 600$00;

b) Por cada página a mais - 200$00;

1.8 - Averbamentos (por cada averbamento) - 500$00.

2 - Diplomas/cartas de curso:

2.1 - Carta de curso do grau de licenciado - 30 000$00.

2.2 - Diploma de especialização - 25 000$00;

2.3 - Diploma de estudos superiores especializados - 27 500$00;

2.4 - Diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem - 30 000$00;

2.5 - Outros diplomas - 10 000$00.

3 - Currículo escolar:

a) Original - 4500$00;

b) Segunda via - 5500$00.

4 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência ao grau de licenciado - 42 500$00;

4.2 - Equivalência ao diploma de estudos superiores especializados - 42 500$00;

4.3 - Equivalência de uma disciplina - 5000$00;

4.4 - Prova de avaliação se necessário para efeitos de equivalência - 32 500$00;

4.5 - Estágio pedagógico se necessário para efeitos de equivalência ou reconhecimento - 50 000$00/mês.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende - 17 500$00;

5.2 - Candidaturas a transferências, reingressos ou mudanças de curso (por cada candidatura) - 12 500$00;

5.3 - Candidaturas ao curso de Complemento de Formação em Enfermagem - 7500$00;

5.4 - Matrícula e inscrição no curso de complemento de formação em Enfermagem - 10% da propina fixada.

6 - Inscrição em exames:

6.1 - Por disciplina, na época de recurso - 750$00;

6.2 - Por disciplina, na época especial - 2000$00;

6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - 3000$00.

7 - Multas:

7.1 - Matrículas/inscrições fora de prazo - um dia - 2000$00.

Por cada dia a mais, até ao máximo de cinco dias úteis - 1000$00.

8 - Taxas de urgência:

8.1 - Certidões/certificados:

a) Até vinte e quatro horas (um dia) - 5500$00;

b) Até quarenta e oito horas (dois dias) - 4500$00;

c) Até setenta e duas horas (três dias) - 3500$00;

8.2 - Diplomas/cartas de curso:

Até um mês - 17 500$00.

9 - Considera-se prazo normal:

a) Para uma certidão - oito dias úteis;

b) Para diplomas - seis meses.

10 - Pré-requisitos:

10.1 - Inscrições - 2500$00;

10.2 - Comprovativos (segunda via) - 1250$00;

10.3 - Inscrições fora de prazo, até 10 dias úteis - 1250$00/dia.

11 - Isenções e reduções:

11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares e pensões de sangue e qualquer outra certidão para fins sociais, nomeadamente pedidos de subsídios, passe social, etc.;

11.2 - As taxas previstas nos n.os 4 e 5 não são aplicáveis aos funcionários (docentes e não docentes) das ESE, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução aos docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos;

11.3 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida;

11.4 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.

12 - Os casos omissos ou considerados excepcionais são decididos pelo presidente do conselho directivo, ouvido o conselho administrativo.

21 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759278.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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