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Despacho 5360/2000, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 5360/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes.1 - De acordo com o artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pelo despacho de 4 de Fevereiro de 1998 da directora do Serviço Sub-Regional de Loures, subdelego na chefe da Repartição de Regimes, nomeada em regime de substituição, Maria Matilde Fernandes Sousa, podendo esta subdelegar na respectiva chefe de secção, a competência para atribuição da prestação do rendimento mínimo garantido, criado pela Lei 19-A/96, de 29 de Junho.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 1999.

9 de Setembro de 1999. - A Directora de Serviços de Regimes de Segurança Social do Serviço Sub-Regional de Loures, Maria José Martins Mendes Caldeira Fradique.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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