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Resolução 36/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Resolução 36/2000 (2.ª série). - Pela resolução 1/PL/2000, do plenário do senado, em reunião de 18 de Fevereiro de 2000, ouvidas as Secções Pedagógica, Científica e de Gestão, foi aprovada a criação do curso conducente à licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação nesta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Curso de Licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto concede o grau de licenciado em Jornalismo e Ciências da Comunicação.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

Artigo 3.º

Áreas científicas da licenciatura

As áreas científicas principais do curso são Jornalismo e Ciências da Comunicação.

Artigo 4.º

Estrutura curricular

Os elementos correspondentes à estrutura curricular são os connstantes do anexo I a este Regulamento.

Artigo 5.º

Plano de estudos

O plano de estudos será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série.

Artigo 6.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento ano a ano a partir do ano lectivo 2000-2001.

21 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação

Estrutura curricular

(ver documento original)

Total de unidades de crédito: 132.

Áreas científicas: H - Humanísticas; J - Jornalismo; CC - Ciências da Comunicação; T - Tecnologias; DCVM - Design de Comunicação Visual e Multimedia; SS - Som e Sonorização; EOM - Economia, Organização e Marketing; DED - Direito, Ética e Deontologia.

Nota. - Para a opção A, sugere-se a disciplina Técnicas de Expressão Oral, Quinésica e Proxémica ou, em alternativa, disciplinas escolhidas dos restantes ramos. Para a opção B, sugere-se a disciplina Políticas de Comunicação da União Europeia ou, em alternativa, disciplinas escolhidas dos restantes ramos bem como línguas vivas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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