Resolução 36/2000 (2.ª série). - Pela resolução 1/PL/2000, do plenário do senado, em reunião de 18 de Fevereiro de 2000, ouvidas as Secções Pedagógica, Científica e de Gestão, foi aprovada a criação do curso conducente à licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação nesta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do Curso de Licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto concede o grau de licenciado em Jornalismo e Ciências da Comunicação.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso conducente à obtenção da licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
Artigo 3.º
Áreas científicas da licenciatura
As áreas científicas principais do curso são Jornalismo e Ciências da Comunicação.
Artigo 4.º
Estrutura curricular
Os elementos correspondentes à estrutura curricular são os connstantes do anexo I a este Regulamento.
Artigo 5.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento ano a ano a partir do ano lectivo 2000-2001.
21 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I
Licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação
Estrutura curricular
(ver documento original)
Total de unidades de crédito: 132.
Áreas científicas: H - Humanísticas; J - Jornalismo; CC - Ciências da Comunicação; T - Tecnologias; DCVM - Design de Comunicação Visual e Multimedia; SS - Som e Sonorização; EOM - Economia, Organização e Marketing; DED - Direito, Ética e Deontologia.
Nota. - Para a opção A, sugere-se a disciplina Técnicas de Expressão Oral, Quinésica e Proxémica ou, em alternativa, disciplinas escolhidas dos restantes ramos. Para a opção B, sugere-se a disciplina Políticas de Comunicação da União Europeia ou, em alternativa, disciplinas escolhidas dos restantes ramos bem como línguas vivas.