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Anúncio 20/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Anúncio 20/2000 (2.ª série). - O juiz auditor do 2.º Tribunal Militar Territorial do Porto faz saber que no processo 04/97, pendente neste Tribunal contra o réu soldado NIM 12683491, José Joaquim Mendes dos Santos, servente, nascido a 20 de Abril de 1970, natural da freguesia da Sé, concelho de Bragança, filho de José dos Santos e de Adosinda dos Santos Mendes, com última residência conhecida no Bairro Fomento Habitação, bloco F, 3.º, direito, Bragança, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo promotor de justiça da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.

A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em face do artigo 320.º do Código de Processo Penal e do artigo 335.º, n.º 3, do mesmo diploma;

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);

c) Proibição do réu obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e de efectuar quaisquer escrituras públicas ou registos prediais ou solicitar certidões em qualquer conservatória, cartório notarial ou outra repartição pública.

O Juiz Auditor, Leonardo Pereira Queirós. - O Secretário, José Manuel Lombo, capitão.

4 de Fevereiro de 2000. - O Promotor de Justiça, Rui Fernando Ribeiro de Lucena Coutinho, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758607.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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