A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 751/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Rectificação 751/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 19 283-ER/99 (2.ª série) (concurso externo geral de ingresso na categoria de secretário-recepcionista de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico profissional, nível 3), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, rectifica-se que onde se lê "13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro"

deve ler-se:

"13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

b) Documento comprovativo das habilitações literárias previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro".

21 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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