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Despacho 5268/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 5268/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, ouvido o conselho administrativo, determino o seguinte:

1 - A tabela de emolumentos da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1997, é agora revista e passa a constar do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias.

3 - O presente despacho entra em vigor a 1 de Março de 2000.

16 de Fevereiro de 2000. - A Directora, Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz.

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias

1 - Certidões:

1.1 - Certidão da conclusão de curso (bacharelato, curso de estudos superiores especializados, respectivas equivalências legais e licenciatura) com discriminação da classifcação obtida - 2000$00;

1.2 - Certidão de matrícula - 600$00;

1.3 - Certidão de inscrição ou frequência - 600$00;

1.4 - Certidão narrativa ou de teor:

Conclusão da parte escolar - 600$00;

Averbamentos - 400$00;

1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:

Uma disciplina - 2000$00;

Por cada disciplina suplementar - 150$00;

1.6 - Certidões não especificadas - uma página - 600$00; acrescido de 200$00 por cada página a mais.

2 - Diplomas:

2.1 - Carta de curso do grau de licenciado - 25 000$00;

2.2 - Carta de curso do grau de bacharel - 15 000$00;

2.3 - Outros diplomas - 7500$00.

3 - Currículo:

3.1 - Currículo escolar - 3000$00;

3.2 - Segunda via do currículo escolar 4000$00.

4 - Pedidos de equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência ao diploma de estudos superiores especializados - 35 000$00;

4.2 - Equivalência ao grau de bacharel - 35 000$00;

4.3 - Equivalência ao grau de licenciado - 35 000$00;

4.4 - Equivalência de uma disciplina - 1500$00;

4.5 - Prova de avaliação para efeitos de equivalência - 25 000$00;

4.6 - Estágio pedagógico, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - 40 000$00 por mês.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de plano de estudos para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias - 15 000$00.

6 - Inscrição em exames:

6.1 - Por cada disciplina, na época de recurso - 500$00;

6.2 - Por cada disciplina, na época especial - 1500$00;

6.3 - Por cada disciplina, para efeitos de melhoria de nota - 2000$00.

7 - Candidaturas:

7.1 - Candidaturas a concursos especiais - 5000$00;

7.2 - Candidatura a transferência, reingressos e mudanças de curso - 10 000$00.

8 - Penalidades:

8.1 - Matrícula/inscrições fora de prazo - um dia - 2000$00; por cada dia a mais, até ao máximo de cinco dias úteis - 1000$00 por dia.

9 - Taxas de urgência:

9.1 - Certidões, até noventa e seis horas (quatro dias) - 2500$00;

9.2 - Diplomas/cartas de curso, até um mês - 12 000$00.

10 - Pré-requisitos:

10.1 - Inscrições - 2000$00;

10.2 - Comprovativo de segundas vias - 1000$00;

10.3 - Inscrições fora do prazo, até 10 dias úteis - 1000$00 por dia.

11 - Isenções e reduções:

11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e qualquer certidão para fins sociais, nomeadamente pedidos de subsídio, passe social, etc.

11.2 - As taxas previstas nos n.os 4 e 5 não são aplicáveis aos funcionários (docentes ou não docentes) da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos e acordos ou convénios estabelecidos;

11.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de redução de 50% nas taxas previstas;

11.4 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida;

11.5 - Os valores previstos nos n.os 2 e 4 da tabela não incluem o respectivo imposto de selo, se este for devido.

12 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode a directora autorizar situações de excepção à presente tabela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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