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Despacho 17936-A/2004, de 26 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 201-Supl, de 26.08.2004, Pág. 13016-(2)
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Sumário

Determina que, integrando a final da Supertaça UEFA, a lista dos acontecimentos qualificados de interesse generalizado do público, o seu acesso deve ser facultado pelos adquirentes dos respectivos direitos exclusivos que emitam em regime condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana com cobertura nacional e acesso não condicionado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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