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Despacho 5194/2000, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 5194/2000 (2.ª série). - Por despachos do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferidos por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1998):

De 9 de Fevereiro de 2000:

Sandra Joana da Conceição Mendes Guerra Farragos e Ângela Maria Dias Mateus Ferreira - nomeadas definitivamente, precedendo concurso interno de ingresso, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, assistentes administrativas do quadro da Reitoria desta Universidade, com efeitos à data de assinatura do termo de posse.

De 11 de Fevereiro de 2000:

Licenciados João Carlos Simões dos Reis, Luís Pedro Chaves Rodrigues da Cunha e Maria Alexandra Sousa Aragão, assistentes além do quadro da Faculdade de Direito - concedida dispensa de serviço docente, nos termos do artigo 27.º do ECDU, para o ano lectivo de 2000-2001, com início em 1 de Novembro de 2000.

De 15 de Fevereiro de 2000:

Licenciada Maria da Conceição Amaral Cardoso Paiva de Sousa, assessora do quadro do Gabinete de Relações Públicas desta Universidade - promovida a assessora principal do mesmo quadro, com efeitos a partir do termo de aceitação.

(Não carecem de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Fevereiro de 2000. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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