Despacho 5098/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o artigo 2.º, n.º 3, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de secção da Academia Portuguesa da História Isabel Maria da Costa Silva Mota de Oliveira a competência para os seguintes actos:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços; decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de fins culturais;
b) Emitir declarações das funções dos funcionários no âmbito do sistema de certificação profissional;
c) Justificar faltas;
d) Autorizar o gozo de férias;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em cursos de formação profissional que decorram em território nacional;
f) Autorizar as despesas correntes no âmbito do fundo permanente;
g) Autorizar o processamento de despesas de facturas relativas a despesas corrrentes;
h) Promover os actos administrativos inerentes ao funcionamento da secretaria da Academia.
O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2000
27 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Joaquim Veríssimo Serrão.