Despacho 5089/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 do despacho 3272/2000 (2.ª série), do Secretário de Estado das Pescas, de 19, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2000, delego e subdelego no subdirector da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, licenciado Renato Humberto Costa, as seguintes competências:
1 - Delego as competências constantes dos n.os 9, 11, 12, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, até ao limite de 10 000 contos, 33, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do mapa II à Lei 49/99, de 22 de Junho.
2 - Subdelego as seguintes competências:
2.1 - Despachar sobre processos referentes ao regime de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
2.2 - Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os actos intercalares e definitivos constantes do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, que sejam da minha competência.
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos entretanto praticados pelo subdirector desde 28 de Outubro de 1999 até à data da publicação deste despacho.
17 de Fevereiro de 2000. - O Director, Fernando Rui Rebordão.