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Despacho 5040/2000, de 3 de Março

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Texto do documento

Despacho 5040/2000 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado da Segurança Social foi autorizado o regresso à actividade, após licença especial para exercício transitório de funções em Macau, com início em 1 de Agosto de 1999, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, à assistente administrativa especialista do quadro de pessoal deste Centro Regional Adelina Maria Morais Silva Gonçalves, situação que produz efeitos a partir de 17 de Janeiro de 2000, inclusive. (Não são devidos emolumentos.)

10 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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