Despacho 5024/2000 (2.ª série). - Aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
A chefe do Gabinete do Ministro Adjunto e da Administração Interna, Dr.ª Maria Manuela de Melo Massena Mesquita, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Ministro Adjunto e da Administração Interna, concedo à chefe do Gabinete do Ministro Adjunto e da Administração Interna, Dr.ª Maria Manuela de Melo Massena Mesquita, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, no montante de 50% do valor da ajuda de custo correspondente ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
21 de Fevereiro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.