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Portaria 1069/2004, de 26 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde a iniciar um procedimento prévio à contratação para a aquisição de serviços referente à realização de auditorias financeiras ao exercício de 2003 dos serviços do Serviço Nacional de Saúde englobados no sector público administrativo.

Texto do documento

Portaria 1069/2004
de 26 de Agosto
Considerando que se torna necessário o lançamento de um procedimento concursal tendente à adjudicação da aquisição de serviços referente à realização de auditorias económico-financeiras e organizacionais ao exercício de 2003 dos serviços do Serviço Nacional de Saúde englobados no sector público administrativo, com vista à melhoria de qualidade de desempenho das referidas entidades e apreciação do manual de auditorias existente no IGIF;

Considerando que a referida aquisição dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano diferente do da realização do procedimento:

Ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º Fica autorizado o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde a iniciar um procedimento prévio à contratação para a aquisição de serviços referente à realização de auditorias financeiras ao exercício de 2003 dos serviços do Serviço Nacional de Saúde englobados no sector público administrativo, até ao montante global de (euro) 4000000, a que acresce IVA à taxa legal.

2.º Os encargos resultantes desta adjudicação não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

2004 - (euro) 1000000;
2005 - (euro) 3000000.
3.º A importância fixada para 2005 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano de 2004.

4.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 12 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 24 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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