Despacho 5018/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante da Região Militar do Norte. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante da Região Militar do Norte, tenente-general Cipriano Fernandes de Sousa Alves, a competência para, no âmbito dessa Região Militar, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 20 000 contos, que me é conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º daquele mesmo diploma.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 22 167/99, de 5 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da Região Militar do Norte:
a) Autorizar despesas:
1) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 50 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Com empreitadas de obras públicas, até 50 000 contos, de acordo com o previsto na mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do referido diploma;
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
3 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no segundo-comandante da Região e nos comandantes, directores ou chefes de unidades, estabelecimentos e órgãos, com a possibilidade de estes as subdelegarem nos segundos-comandantes, subdirectores ou subchefes.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
11 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.