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Despacho 5016/2000, de 3 de Março

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Texto do documento

Despacho 5016/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no despacho SET n.º 1073/2000, de 16 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, delego e subdelego:

1.1 - No subdirector-geral licenciado Eduardo Guedes Lopes do Pombal as competências para:

1.1.1 - Despachar assuntos relativos aos seguintes serviços e respectivas áreas funcionais:

a) Direcção de Serviços Jurídicos;

b) Delegações de transportes.

1.1.2 - O despacho das matérias relacionadas com as delegações de transportes deve ser conjunto nas situações que envolvam áreas funcionais que se encontram na dependência dos outros subdirectores-gerais.

1.2 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Manuela Valente Cruz Santos Graça as competências para despachar assuntos relativos à Direcção dos Serviços de Informática e respectivas áreas funcionais e assuntos relativos às direcções de Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias e respectivas áreas funcionais em matéria de acesso à actividade de acesso e certificação profissional, designadamente:

a) A definição das condições de acesso à actividade de transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias, da actividade transitária e de rent-a-car;

b) A elaboração dos planos e programas de formação, aprovação dos manuais de formação e a realização de exames para a obtenção do certificado de capacidade técnica e profissional;

c) O desenvolvimento de manuais de certificação profissional, a aprovação de cursos de formação profissional e a realização dos correspondentes exames, na perspectiva da DGTT como entidade certificadora no âmbito do SNCP;

d) A organização e gestão do registo nacional do transportador e do registo nacional dos profissionais de transportes.

1.3 - No subdirector-geral engenheiro Fernando Alberto de Macedo Ferreira da Cunha as competências para despachar assuntos relativos às direcções de Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias e respectivas áreas funcionais em matéria de organização e acesso ao mercado, designadamente:

a) A definição das condições de acesso e organização do mercado dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias;

b) O licenciamento dos veículos automóveis afectos ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias e a definição das correspondentes normas de identificação e tipologia dos equipamentos a instalar a bordo;

c) A definição das normas de aprovação e certificação dos equipamentos a instalar nos veículos afectos ao transporte rodoviário;

d) A concessão e a subconcessão de serviços de transportes regulares de passageiros;

e) Sistemas tarifários e tarifas;

f) A autorização para a realização de transportes internacionais e transportes de cabotagem e para a realização de transportes de carácter excepcional.

1.4 - Mais delego:

No director dos Serviços de Transportes Ferroviários, em regime de gestão, licenciado José Castela Viegas;

No director dos Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros, em regime de substituição, licenciado José Manuel dos Santos Pedro;

No director dos Serviços Rodoviários de Mercadorias, em regime de gestão, engenheiro José Alberto Ferreira Franco;

Na directora dos Serviços de Administração e Organização, licenciada Maria Gilda Macedo Costa;

No director dos Serviços Jurídicos, em regime de gestão, licenciado Luís Fernando de Sousa e Silva;

No director dos Serviços de Informática, engenheiro Luís Arriaga da Cunha;

No director dos Serviços da Delegação de Transportes do Norte, em regime de substituição, engenheiro António Fernando Pereira de Lima;

No director dos Serviços da Delegação de Transportes do Centro, licenciado Manuel do Rosário Coutinho;

Na directora dos Serviços da Delegação de Transportes de Lisboa, em regime de gestão, arquitecta Maria Isabel de Albuquerque Carvalho Seabra;

No chefe de Divisão da Delegação de Transportes do Sul, licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues;

No chefe de Divisão de Relações Internacionais, em regime de gestão, licenciado António José Salvador Mário Noronha;

Na chefe de Divisão de Documentação e Informação, em regime de gestão, licenciada Maria Natália dos Santos Sousa;

No chefe de Divisão de Organização e Estatística, em regime de gestão, licenciado Manuel João Duarte Martins;

Na chefe de Divisão de Apoio Jurídico, em regime de gestão, licenciada Carmelita Helena Fernandes Gonçalves Andrade Papoula;

os poderes para:

a) Autorizar o gozo, a interrupção e a acumulação de férias e, bem assim, alterações aos correspondentes planos aprovados das respectivas unidades orgânicas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao exercício das suas atribuições, excepto o que for dirigido a gabinetes ministeriais, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais ou equiparados, conselhos de gerência de empresas públicas ou direcções de associações, organismos internacionais e entidades de outros países, que deverão ser assinados pelo director-geral ou por um dos subdirectores-gerais.

2 - Fica autorizada a subdelegação das competências ora delegadas e subdelegadas em todos os níveis de pessoal dirigente e chefias.

3 - São competências do director-geral:

Os assuntos relativos às direcções de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros e de Mercadorias no que se refere ao apoio financeiro à actividade de transportes.

4 - O presente despacho, ao abrigo do n.º 4 do já citado despacho SET 1073/2000, produz efeitos desde a data de entrada em vigor do despacho 23 443/99, de 8 de Novembro, do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes atrás referidos.

11 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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