Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4982/2000, de 2 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4982/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa de 22 de Novembro de 1999, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 25 de Maio de 1999:

Jorge Manuel da Silva e Sousa - reconduzido por um quinquénio no exercício das funções de professor auxiliar convidado, a tempo parcial (50%), além do quadro, com efeitos a partir de 3 de Outubro de 1999. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

1 - No período abrangido pelo relatório, o professor Jorge Manuel da Silva e Sousa esteve encarregado do serviço normal de aulas no ano lectivo de 1994-1995, no 1.º semestre do ano lectivo de 1995-1996, no 2.º semestre do ano lectivo de 1997-1998 e no ano lectivo de 1998-1999 e esteve equiparado a bolseiro no 2.º semestre do ano lectivo de 1995-1996, no ano lectivo de 1996-1997 e no 1.º semestre do ano lectivo de 1997-1998 para preparar a sua dissertação de doutoramento.

2 - Sobre a actividade docente realizada nas disciplinas de Introdução ao Direito e Direito Comunitário, as indicações existentes são positivas, sendo de realçar a preparação de um projecto de manual para a primeira daquelas disciplinas, o qual está anexo ao relatório.

3 - Sobre a actividade de preparação da dissertação de doutoramento, as indicações existente são igualmente positivas, estando anexa ao relatório uma primeira versão da dissertação e sendo de prever a conclusão da dissertação e o pedido de prestação de provas ainda para o corrente ano civil.

4 - Não existe, compreensivelmente, actividade de direcção de trabalhos de investigação ou formação de docentes ou investigadores digna de menção no relatório.

5 - Face ao exposto sou de parecer que o professor auxiliar convidado Jorge Manuel da Silva e Sousa deverá ser reconduzido nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do ECDU.

O Relator, Nuno João de Oliveira Valério.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

No período de 1994 a 1999, o professor auxiliar convidado Jorge Silva e Sousa exerceu as funções de docente nas disciplinas de Introdução ao Direito e Direito Comunitário, no âmbito das licenciaturas de Economia e Gestão. Em ambas as disciplinas exerceu as funções de responsável e elaborou os seus respectivos programas, bibliografias, guiões e sumários. Para além disso leccionou e estruturou os programas e bibliografias das disciplinas de Direito Comunitário, Direito do Ambiente e da Energia, respectivamente do mestrado em Economia Internacional e do curso de pós-graduação em Estudos Europeus, e mestrado em Economia e Política do Ambiente e da Energia. Ainda leccionou a disciplina de Direito Administrativo, no âmbito do curso de formação em Administração Escolar.

A partir de 1996 iniciou a preparação da dissertação de doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas na Universidade Católica, sob orientação do Prof. Doutor Jorge Miranda. Por outro lado, tem publicado vários trabalhos e participado em encontros de natureza científica.

Pelas razões sublinhadas, tendo ainda presente o estádio de evolução da estruturação da sua dissertação de doutoramento, sou de parecer favorável à recondução do contrato do mestre Jorge Silva e Sousa como professor auxiliar convidado.

O Relator, José Maria Carvalho Ferreira.

15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda