Despacho 4982/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa de 22 de Novembro de 1999, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 25 de Maio de 1999:
Jorge Manuel da Silva e Sousa - reconduzido por um quinquénio no exercício das funções de professor auxiliar convidado, a tempo parcial (50%), além do quadro, com efeitos a partir de 3 de Outubro de 1999. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho
1 - No período abrangido pelo relatório, o professor Jorge Manuel da Silva e Sousa esteve encarregado do serviço normal de aulas no ano lectivo de 1994-1995, no 1.º semestre do ano lectivo de 1995-1996, no 2.º semestre do ano lectivo de 1997-1998 e no ano lectivo de 1998-1999 e esteve equiparado a bolseiro no 2.º semestre do ano lectivo de 1995-1996, no ano lectivo de 1996-1997 e no 1.º semestre do ano lectivo de 1997-1998 para preparar a sua dissertação de doutoramento.
2 - Sobre a actividade docente realizada nas disciplinas de Introdução ao Direito e Direito Comunitário, as indicações existentes são positivas, sendo de realçar a preparação de um projecto de manual para a primeira daquelas disciplinas, o qual está anexo ao relatório.
3 - Sobre a actividade de preparação da dissertação de doutoramento, as indicações existente são igualmente positivas, estando anexa ao relatório uma primeira versão da dissertação e sendo de prever a conclusão da dissertação e o pedido de prestação de provas ainda para o corrente ano civil.
4 - Não existe, compreensivelmente, actividade de direcção de trabalhos de investigação ou formação de docentes ou investigadores digna de menção no relatório.
5 - Face ao exposto sou de parecer que o professor auxiliar convidado Jorge Manuel da Silva e Sousa deverá ser reconduzido nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do ECDU.
O Relator, Nuno João de Oliveira Valério.
Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho
No período de 1994 a 1999, o professor auxiliar convidado Jorge Silva e Sousa exerceu as funções de docente nas disciplinas de Introdução ao Direito e Direito Comunitário, no âmbito das licenciaturas de Economia e Gestão. Em ambas as disciplinas exerceu as funções de responsável e elaborou os seus respectivos programas, bibliografias, guiões e sumários. Para além disso leccionou e estruturou os programas e bibliografias das disciplinas de Direito Comunitário, Direito do Ambiente e da Energia, respectivamente do mestrado em Economia Internacional e do curso de pós-graduação em Estudos Europeus, e mestrado em Economia e Política do Ambiente e da Energia. Ainda leccionou a disciplina de Direito Administrativo, no âmbito do curso de formação em Administração Escolar.
A partir de 1996 iniciou a preparação da dissertação de doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas na Universidade Católica, sob orientação do Prof. Doutor Jorge Miranda. Por outro lado, tem publicado vários trabalhos e participado em encontros de natureza científica.
Pelas razões sublinhadas, tendo ainda presente o estádio de evolução da estruturação da sua dissertação de doutoramento, sou de parecer favorável à recondução do contrato do mestre Jorge Silva e Sousa como professor auxiliar convidado.
O Relator, José Maria Carvalho Ferreira.
15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendonça.