Rectificação 719/2000. - Por ter sido mandado publicar com deficiência no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2000, o aviso 373/2000, rectifica-se que onde se lê "2 - Prazo de validade - os concursos são ainda válidos para o provimento de outras vagas actualmente existentes ou que venham a ocorrer no prazo de validade do concurso, que é de um ano contado da publicação da lista de classificação final dos concorrentes no Diário da República" deve ler-se "2 - Prazo de validade - os concursos são ainda válidos para o provimento de outras vagas actualmente existentes ou que venham a ocorrer no prazo de validade do concurso, que é de dois anos contado da publicação da lista de classificação final dos concorrentes no Diário da República".
18 de Fevereiro de 2000. - O Chefe da Repartição de Pessoal, António Martins da Silva.