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Rectificação 719/2000, de 2 de Março

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Texto do documento

Rectificação 719/2000. - Por ter sido mandado publicar com deficiência no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2000, o aviso 373/2000, rectifica-se que onde se lê "2 - Prazo de validade - os concursos são ainda válidos para o provimento de outras vagas actualmente existentes ou que venham a ocorrer no prazo de validade do concurso, que é de um ano contado da publicação da lista de classificação final dos concorrentes no Diário da República" deve ler-se "2 - Prazo de validade - os concursos são ainda válidos para o provimento de outras vagas actualmente existentes ou que venham a ocorrer no prazo de validade do concurso, que é de dois anos contado da publicação da lista de classificação final dos concorrentes no Diário da República".

18 de Fevereiro de 2000. - O Chefe da Repartição de Pessoal, António Martins da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757639.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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