1 - Subdelego:
1.1 - Nos directores de serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT), Dr. João Paulo Pereira Morais Canedo, e de Estudos, Planeamento e Coordenação da Prevenção e Inspecção Tributária (DSEPCPIT), Dr.ª Ana Paula Martins Mata Fonseca, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
e) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) Autorizar, relativamente aos funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão, a prática dos seguintes actos:
aa) Conceder licenças por período até 30 dias;
bb) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
cc) Justificar faltas;
dd) Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;
i) Autorizar o abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
j) Autorizar o abono ao pessoal de limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
l) Autorizar as deslocações, no caso das Regiões Autónomas, a efectuar por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado, que se realizarem por motivo de serviço (incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos), depois de obtido previamente o cabimento da Direcção de Serviços Financeiros;
m) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações de serviço;
n) Autorizar a deslocação a pedido dos funcionários no âmbito dos serviços que lhe estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
o) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço, quando previamente autorizadas;
1.2 - No director de serviços de Prevenção e Inspecção Tributária e nos directores de finanças das unidades orgânicas a quem estão cometidas as atribuições de inspecção do sujeito passivo:
a) Prorrogar o prazo de procedimento de inspecção por outros motivos de natureza excepcional, além das situações tributárias de especial complexidade e do apuramento de ocultação dolosa de factos ou rendimentos, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária;
b) Autorizar a inspecção tributária requerida pelo sujeito passivo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro, e fixar a respectiva taxa;
c) Prorrogar o prazo de inspecção tributária, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro.
2 - Este despacho produz efeitos desde 3 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto de subdelegação.
13 de Agosto de 2004. - O Subdirector-Geral, João Ribeiro Elias Durão.