Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17612/2004, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delega competências do subdirector-geral dos impostos, João Ribeiro Elias Durão, nos directores de serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT), licenciado João Paulo Pereira Morais Canedo, e de Estudos, Planeamento e Coordenação da Prevenção e Inspecção Tributária (DSEPCPIT), licenciada Ana Paula Martins Mata Fonseca.

Texto do documento

Despacho 17 612/2004 (2.ª série) Ao abrigo e nos termos dos n.os 2 e 4 do capítulo II e do n.º 5 capítulo III do despacho 14 723/2004, de 12 de Julho, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de Julho de 2004:

1 - Subdelego:

1.1 - Nos directores de serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT), Dr. João Paulo Pereira Morais Canedo, e de Estudos, Planeamento e Coordenação da Prevenção e Inspecção Tributária (DSEPCPIT), Dr.ª Ana Paula Martins Mata Fonseca, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

e) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

h) Autorizar, relativamente aos funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão, a prática dos seguintes actos:

aa) Conceder licenças por período até 30 dias;

bb) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

cc) Justificar faltas;

dd) Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;

i) Autorizar o abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

j) Autorizar o abono ao pessoal de limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;

l) Autorizar as deslocações, no caso das Regiões Autónomas, a efectuar por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado, que se realizarem por motivo de serviço (incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos), depois de obtido previamente o cabimento da Direcção de Serviços Financeiros;

m) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações de serviço;

n) Autorizar a deslocação a pedido dos funcionários no âmbito dos serviços que lhe estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

o) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço, quando previamente autorizadas;

1.2 - No director de serviços de Prevenção e Inspecção Tributária e nos directores de finanças das unidades orgânicas a quem estão cometidas as atribuições de inspecção do sujeito passivo:

a) Prorrogar o prazo de procedimento de inspecção por outros motivos de natureza excepcional, além das situações tributárias de especial complexidade e do apuramento de ocultação dolosa de factos ou rendimentos, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária;

b) Autorizar a inspecção tributária requerida pelo sujeito passivo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro, e fixar a respectiva taxa;

c) Prorrogar o prazo de inspecção tributária, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro.

2 - Este despacho produz efeitos desde 3 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto de subdelegação.

13 de Agosto de 2004. - O Subdirector-Geral, João Ribeiro Elias Durão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/08/25/plain-175755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 6/99 - Ministério das Finanças

    Regula o sistema de inspecção tributária por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro, estabelecendo o seu âmbito, condições de acesso e efeitos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda