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Deliberação 207/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Deliberação 207/2000. - O Conselho Geral, em sessão realizada em 17 de Setembro de 1999, deliberou, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, fixar as quotas mensais dos advogados do seguinte modo:

Advogados inscritos com mais de três anos - 5000$00;

Advogados inscritos até três anos - 2500$00;

Advogados reformados com autorização para advogar - 1250$00.

Esta deliberação entra em vigor a partir de Janeiro de 2000.

Por deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de 3 de Dezembro de 1999 foi alterada a tabela de taxas, na qual passa a constar o seguinte:

Tabela de taxas da Ordem dos Advogados

Inscrição de advogado - 60 000$00.

16 de Fevereiro de 2000. - O Bastonário, António Pires de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757524.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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