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Despacho 4871/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4871/2000 (2.ª série). - Tendo em vista estabelecer adequadas relações funcionais entre a equipa reitoral, pretendo atribuir a cada um dos pró-reitores pelouros que correspondem a áreas de actividade onde, exercendo competências delegadas e subdelegadas, sem prejuízo dos poderes de orientação e de direcção que nesta Reitoria incumbem ao administrador e das competências nele delegadas, coadjuvem o reitor como lhes compete, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º da Lei da Autonomia das Universidades.

Assim e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no despacho 1086/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, confiro:

1 - À pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Clara Teles Mendes a tarefa específica de presidir à Comissão de Gestão da Faculdade de Arquitectura e as competências por mim delegadas e subdelegadas nos presidentes dos conselhos directivos das Escolas da UTL.

2 - Ao pró-reitor Prof. Doutor João Manuel Cunha da Silva Abrantes o desenvolvimento de tarefas relacionadas com a dinamização de actividades culturais e desportivas na Universidade.

3 - À pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Teresa Padilha de Castro Correia de Barros o desenvolvimento de tarefas, no domínio das relações externas relacionadas com a dinamização de projectos e acções de investigação científica, imagem e relações públicas, competindo-lhe exercer acções no domínio da organização, desenvolvimento e apoio a actividades de investigação e de comunicação, concertação e cooperação entre a UTL e outras entidades, nacionais e estrangeiras.

3.1 - Delego ainda nesta pró-reitora os poderes necessários para assumir candidaturas a programas de cooperação científica, cultural e educacional, para manifestar intenção de cooperação com universidades e para apresentação de relatórios que se revelem necessários, decorrentes da participação da Universidade em projectos de cooperação internacional.

4 - Ao pró-reitor Prof. Doutor Luís Manuel Anjos Ferreira o estudo e acompanhamento das tarefas associadas à acção social escolar e de apoio a grupos estudantis.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos pró-reitores, definidos no âmbito deste despacho, desde 21 de Outubro de 1999 até à data da sua publicação.

17 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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