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Deliberação 205/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Deliberação 205/2000. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 14 de Fevereiro de 2000:

Licenciado Viriato Manuel Pinheiro de Lima, juiz desembargador da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo - concedida licença especial, pelo período de dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da Lei 51/99, de 24 de Junho, para o exercício das funções de juiz no Tribunal de Última Instância de Macau, com início em 20 de Dezembro de 1999.

22 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-24 - Lei 51/99 - Assembleia da República

    Estabelece a licença especial para o exercício transitório de funções de magistrado judicial ou do Ministério Público na Região Administrativa Especial de Macau.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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