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Aviso 3935/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3935/2000 (2.ª série). - Nos termos da 3.ª fase da proposta ST/DS/Proc. 15/0316, de 5 de Janeiro de 2000, sobre o recrutamento de educadores de infância e professores para o ano lectivo de 2000-2001, aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade de 24 de Janeiro de 2000, dá-se conhecimento que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, se encontra aberto concurso público documental para recrutamento, para o ano lectivo de 2000-2001, de educadores de infância para a educação pré-escolar e docentes provisórios para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, para o ensino secundário, para os cursos técnico-profissionais de nível 1, 2 e 3 e para o ensino especial de surdos e surdos-cegos, prosseguidos na Casa Pia de Lisboa, para todas as disciplinas, áreas, grupos ou especialidades, nos seguintes termos:

1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou ser nacional de país que, por força de acto normativo da União Europeia, convenção internacional ou lei especial, tenha acesso ao exercício de funções públicas em Portugal;

b) Possuir as habilitações legalmente exigidas;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física, o perfil psíquico e as características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - Têm prioridade sucessiva de admissão ao concurso os seguintes opositores:

a) Profissionalizados para o ramo de ensino, grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade a que concorrem, com prioridade para os candidatos que à data de abertura de concurso sejam funcionários, agentes ou prestem serviço a qualquer título na Casa Pia de Lisboa, por esta ordem de prioridades e com informação de boa qualidade de serviço e boa assiduidade passada pela Provedoria ou pela direcção dos colégios onde prestam serviço;

b) Portadores de habilitação própria para o ramo de ensino, grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade a que concorrem, com prioridade para os candidatos que na data de abertura do concurso, não estando abrangidos pelas situações previstas na 2.ª fase da proposta, sejam funcionários, agentes ou prestem serviço, a qualquer título, na Casa Pia de Lisboa, por esta ordem de prioridades e com informação de boa qualidade de serviço e boa assiduidade passada pela Provedoria ou pela direcção dos colégios onde prestam serviço;

c) Portadores de habilitação suficiente para o ramo de ensino, grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade a que concorrem, com prioridade para os que, a qualquer título, à data de abertura do concurso, venham prestando serviço na Casa Pia de Lisboa considerado bom e não tenham direito à recondução, preferindo os de maior habilitação, classificação académica e idade, sucessivamente.

3 - Os opositores ao concurso para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, para além dos restantes requisitos acima exigidos, devem apresentar proposta de concordância exarada pelo Bispo da Diocese de Lisboa ou pelo capelão-chefe da Casa Pia de Lisboa, nos termos do artigo 9.º, n.os 1, 2 e 3 do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro.

4 - Todos os opositores ao concurso devem exarar compromisso de prestar a colaboração necessária em todas as actividades educativas e na componente não lectiva, nas condições definidas pela instituição, de acordo com os seus fins educativos e sócio-culturais, durante todo o ano lectivo de 2000-2001. Essa participação compreenderá, se necessário, o período de interrupção de actividades lectivas, sem prejuízo do gozo da licença anual legalmente estabelecida e pelos dias a que efectivamente tenham direito.

5 - A ordenação dos candidatos, com respeito pelo disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 deste aviso, será feita de acordo com o legislado pelo Ministério da Educação sobre habilitações profissionais, próprias e suficientes.

6 - A graduação no concurso não implica para a Casa Pia de Lisboa a obrigatoriedade de contratação ou nomeação dos candidatos.

7 - Não serão admitidos a concurso:

a) Os candidatos que estejam a prestar serviço na Casa Pia de Lisboa no ano lectivo de 1999-2000 e não forem reconduzidos por não reunirem os requisitos cumulativos essenciais para essa recondução se operar, nos termos constantes da 2.ª fase da proposta ST/DS/Proc. 15/0316, de 5 de Janeiro de 2000. Igualmente serão excluídos os candidatos que, em qualquer dos três anos lectivos imediatamente anteriores a 1999-2000, tenham prestado serviço lectivo na Casa Pia de Lisboa não qualificado, pelo menos, de Bom;

b) O candidato que tendo prestado serviço docente na Casa Pia de Lisboa no ano lectivo de 1999-2000 ou nos dois anos lectivos imediatamente anteriores, tendo exarado compromisso de prestação de serviço durante esses anos lectivos, tenha deixado de prestar serviço a seu pedido.

8 - Os candidatos graduados no concurso e que venham a ser chamados para prestação de serviço docente eventual serão providos de acordo com o interesse e necessidade da instituição, mediante contratos administrativos de provimento mensal ou por todo o ano lectivo, com indicação das horas semanais de serviço e a remuneração correspondente, idêntica à dos docentes do Ministério da Educação.

9 - A oposição ao concurso far-se-á mediante requerimento, dirigido ao provedor da Casa Pia de Lisboa, cuja minuta se encontra patente na Provedoria da Casa Pia de Lisboa, Avenida do Restelo, 1, 1449-008 Lisboa, acompanhado dos documentos referidos nas alíneas dos n.os 1, 2 e 3 deste aviso. A remessa do requerimento e dos documentos poderá também ser feita por correio, registado e com aviso de recepção, respeitando-se os prazos do concurso.

9.1 - As afirmações constantes do requerimento deverão ser feitas sob compromisso de honra e a sua falsidade é punida nos termos da lei em vigor sobre a matéria.

10 - Os requerimentos e documentos de candidatura serão avaliados por um júri que terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Luís Manuel Rodrigues Silveira, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Paula Santos Matos Dias, directora de estabelecimento, que substituirá o presidente do júri nos seus impedimentos.

Dr.ª Célia Marina Carvalho Tomás de Lemos Carvalho, técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela Rio Escoval Marnôto, docente do quadro da Casa Pia de Lisboa.

Dr.ª Maria Teresa Pereira Coelho, docente do quadro da Casa Pia de Lisboa.

7 de Fevereiro de 2000. - O Provedor, Luís Manuel Martins Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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