Resolução da Assembleia Legislativa Regional 3/2000/M, de 1 de Março
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1997
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2000/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1997
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 38.º, alínea b), da Lei 130/99, de 21 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo), aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1997.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Janeiro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1757167.dre.pdf .
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